Portugal não tem um imposto. Tem um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares com nove escalões, um IVA com três taxas e dois ritmos de entrega, uma contribuição para a Segurança Social que corre em paralelo e tem prazos próprios, e um conjunto de impostos sobre imóveis e viaturas que chegam no seu próprio calendário. Esta página reúne os números de 2026 num só sítio, com a fonte de cada um.
Quem paga imposto em Portugal
É a residência fiscal, e não a nacionalidade nem o tipo de visto, que determina o que Portugal tributa. Em traços gerais, é residente num ano se permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses, ou se aí dispuser de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.
- Residente: Portugal tributa o rendimento mundial, com eliminação da dupla tributação quanto ao imposto já pago no estrangeiro.
- Não residente: Portugal tributa apenas os rendimentos de fonte portuguesa — rendas de um imóvel situado em Portugal, mais-valias de um imóvel português, trabalho aí prestado.
IRS
O IRS é progressivo, repartido por nove escalões. A taxa de cada escalão aplica-se apenas ao rendimento que nele cai, pelo que um aumento que o faça passar ao escalão seguinte nunca reduz o líquido que recebe.
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa marginal |
|---|---|---|
| 1 | Até €8,342 | 12,5% |
| 2 | €8,342 – €12,587 | 15,7% |
| 3 | €12,587 – €17,838 | 21,2% |
| 4 | €17,838 – €23,089 | 24,1% |
| 5 | €23,089 – €29,397 | 31,1% |
| 6 | €29,397 – €43,090 | 34,9% |
| 7 | €43,090 – €46,566 | 43,1% |
| 8 | €46,566 – €86,634 | 44,6% |
| 9 | Superior a €86,634 | 48% |
A tabela de escalões não é o cálculo todo: as deduções, o quociente familiar e as retenções já feitas na fonte alteram o valor final. A calculadora anual de IRS faz a conta completa, e a calculadora de salário mostra o que sobra ao fim do mês.
Quando se entrega o IRS
A declaração anual de IRS (Modelo 3) referente ao ano anterior entrega-se até 30 de junho. É um prazo único para todos — já não há data distinta consoante o meio de entrega.
IVA
Para quem fatura o seu próprio trabalho — a recibos verdes ou através de uma sociedade — o IVA costuma ser a obrigação que mais custa em coimas, porque é recorrente e os prazos não perdoam.
| Taxa | Aplica-se a |
|---|---|
| 23% — normal | Tudo o que não conste das listas |
| 13% — intermédia | Operações da Lista II |
| 6% — reduzida | Operações da Lista I |
A isenção do artigo 53.º
Abaixo de um limiar de volume de negócios pode ficar isento de liquidar IVA. Para 2026 o limiar do ano anterior é de €15,000, e há duas formas de sair dele. Ultrapassar €18,750 — €15,000 acrescido de mais de 25% — faz cessar a isenção durante o próprio ano. Ultrapassar €15,000 mas ficar aquém de €18,750 dá uma saída mais suave, a partir de 1 de janeiro seguinte. Em qualquer dos casos há uma declaração de alterações a entregar, no prazo de 15 dias úteis.
Mensal ou trimestral
O regime trimestral é o regime-regra; o mensal passa a ser obrigatório a partir de €650,000 de volume de negócios no ano anterior. A regra geral é que cada período se entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao seu termo, e se paga até ao dia 25.
Uma data de 2026 não segue essa regra, e é a que mais escapa — veja o calendário de prazos do IVA.
Segurança Social
A Segurança Social é independente do IRS, é gerida por outra entidade e tem portal e prazos próprios. Os trabalhadores independentes entregam a declaração trimestral de atividade até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
Imóveis e viaturas
- IMI — imposto municipal anual sobre imóveis, com taxa fixada por cada município. Veja a calculadora de IMI.
- IMT — pago na aquisição, antes da escritura. A calculadora de IMT apura o valor para um dado preço e afetação.
- IUC — imposto anual sobre veículos, devido no mês da primeira matrícula. Veja a calculadora de IUC.
O calendário de 2026 numa lista
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Comunicação de faturas ao e-fatura | Dia 5 do mês seguinte |
| IVA trimestral — entrega | 20 fev · 20 mai · 21 set · 20 nov |
| IVA trimestral — pagamento | 25 fev · 25 mai · 25 set · 25 nov |
| Declaração trimestral à Segurança Social | Último dia de jan · abr · jul · out |
| Declaração anual de IRS (Modelo 3) | 30 de junho |
Pago imposto em Portugal sobre rendimentos obtidos no estrangeiro?
Se for residente fiscal em Portugal, sim — os residentes são tributados pelo rendimento mundial, com eliminação da dupla tributação quanto ao imposto já pago no estrangeiro ao abrigo da convenção aplicável. Os não residentes são tributados apenas pelos rendimentos de fonte portuguesa.
Qual é o prazo de entrega do IRS?
A declaração anual de IRS (Modelo 3) entrega-se até 30 de junho, relativamente ao ano anterior.
Os trabalhadores independentes têm de liquidar IVA?
Nem sempre. Em 2026, se o volume de negócios do ano anterior tiver ficado em ou abaixo de €15,000, pode aplicar-se a isenção do artigo 53.º. Deixa de aplicar-se de imediato se, durante o ano, o volume de negócios exceder esse valor em mais de 25% — €18,750.
Quais são as taxas de IVA em Portugal?
No continente a taxa normal é de 23%, com uma taxa intermédia de 13% e uma taxa reduzida de 6% para as operações constantes das listas. Os Açores e a Madeira aplicam taxas próprias, mais baixas.
A Segurança Social é separada do IRS?
Sim. A Segurança Social é uma entidade distinta da Autoridade Tributária, com portal e prazos próprios. Os trabalhadores independentes entregam uma declaração trimestral até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.