O Modelo 3 é uma declaração com um conjunto de anexos. A dificuldade quase nunca está no formulário — está em saber que anexos a sua situação exige e em saber se o que entregou chegou mesmo.
O prazo, e a data que não transita
A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, para todo o tipo de rendimentos. Já não há datas distintas por categoria nem entrega em papel — o Portal das Finanças é o único canal.
Em 2026 o prazo corre de quarta-feira, 1 de abril, a terça-feira, 30 de junho, pelo que a distinção não morde este ano — mas morde nos anos em que a data cai a um fim de semana, e as datas de IVA do mesmo calendário transitam onde esta não transita.
30 de junho fecha ainda outra coisa
É também o prazo para optar pela tributação conjunta ou separada. A regra supletiva é a tributação separada, pelo que um casal que tencionava entregar em conjunto e simplesmente ficou sem tempo já fez a outra escolha por não a ter feito.
Que anexos se aplicam
O Rosto é a declaração propriamente dita. Os anexos juntam-se a ela e dividem-se de uma forma que costuma escapar: uns entregam-se um por agregado, outros um por sujeito passivo.
| Âmbito | Anexos |
|---|---|
| Um por agregado familiar | A, E, F, G, G1, H |
| Um por sujeito passivo | B, C, D, J, L, SS |
| Anexo | Quando |
|---|---|
| B | Rendimentos da categoria B no regime simplificado, ou atos isolados |
| C | Rendimentos da categoria B com contabilidade organizada |
| J | Rendimentos obtidos no estrangeiro e contas no estrangeiro |
| L | Regime dos residentes não habituais ou IFICI |
O Anexo SS e as suas quatro condições
O Anexo SS só é exigido quando as quatro condições se verificam em simultâneo — e não quando se verifica uma delas:
- Prestou serviços a entidades com atividade empresarial.
- Esteve sujeito ao regime contributivo obrigatório.
- O rendimento atingiu o limiar — as nossas fontes indicam €3,055.56, mas sem citação legal e sem data, pelo que é o único valor aqui a confirmar.
- Mais de 50% desse rendimento veio de uma única entidade.
Como saber que foi recebida
Esta é a parte que convém saber antes de precisar dela. Logo após a submissão, a declaração aparece como recebida e a aguardar validação — e nesse estado o número da declaração está vazio.
Isto é comportamento medido e não documentação: é o que o portal faz numa entrega real, observado em declarações reais.
Qual é o prazo do Modelo 3?
A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho, para todos os tipos de rendimento. O Código aplica o dia 30 de junho seja ou não dia útil, pelo que, ao contrário dos prazos de IVA, não transita para a segunda-feira seguinte.
Que anexo do Modelo 3 uso para rendimentos a recibos verdes?
O Anexo B para rendimentos da categoria B no regime simplificado ou para atos isolados, e o Anexo C quando há contabilidade organizada.
Qual é o anexo dos rendimentos obtidos no estrangeiro?
O Anexo J, que abrange os rendimentos obtidos no estrangeiro e as contas no estrangeiro.
Quando é obrigatório entregar o Anexo SS?
Só quando as quatro condições se verificam em conjunto: serviços prestados a entidades com atividade empresarial, sujeição ao regime contributivo obrigatório, rendimento igual ou superior ao limiar, e mais de 50% desse rendimento vindo de uma única entidade. As nossas fontes indicam €3,055.56 para o limiar, mas sem citação — confirme antes de se basear nele.
Posso optar pela tributação conjunta depois de 30 de junho?
Não. 30 de junho fecha também a opção entre tributação conjunta e separada, e a regra supletiva é a separada — falhar o prazo é fazer a escolha por omissão.
A minha declaração submetida não tem número. Falhou?
Não. Logo após a submissão a declaração aparece como recebida e a aguardar validação, e o número só é atribuído pela validação central. Confirme pela data de receção e não pelo número.