O IMT é o imposto que se paga na compra de um imóvel e, para quem compra até aos 35 anos, pode ser zero. A isenção é generosa — e está limitada de três formas diferentes, duas das quais dizem respeito ao comprador e não ao preço.
Os escalões
| Valor da aquisição | IMT |
|---|---|
| Até €330,539 | Isento |
| €330,539 – €660,982 | 8% sobre o excesso |
| Acima de €660,982 | Sem benefício — aplicam-se as regras gerais a todo o valor |
Quem reúne condições
- Ter 35 anos ou menos e não ser considerado dependente para efeitos de IRS nesse ano.
- Ser a primeira aquisição de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente. Não é um benefício apenas de idade.
- Três anos de olhar para trás quanto à titularidade anterior — a condição que afasta sem se dar por ela, porque respeita ao passado e não à intenção.
Vale a pena parar nesta última. Quem foi proprietário há pouco tempo — incluindo de uma quota-parte, incluindo de um imóvel que já não tem — pode ficar de fora do benefício sem nunca se ter visto como proprietário. A verificação é feita contra o registo, e não contra a forma como o comprador descreve a sua situação.
Os outros impostos sobre imóveis
O IMT paga-se uma vez, na compra. Há outros dois que se repetem todos os anos e que a isenção Jovem não toca.
| Imposto | Taxa |
|---|---|
| IMI — prédios urbanos | 0,3% a 0,45%, fixada por cada município |
| IMI — prédios rústicos | 0,8% |
| AIMI — sobre o património acima da dedução | 0,7%, 1,0% e 1,5% por escalão |
O AIMI incide sobre a parte do património predial do sujeito passivo acima de uma dedução de €600,000, ou €1,200,000 no caso de tributação conjunta. Quem compra uma única casa quase nunca lá chega.
A calculadora de IMT apura o imposto para um dado preço e afetação, e a calculadora de IMI trata do imposto anual.
O que é o IMT Jovem?
Uma isenção de IMT na primeira aquisição de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente por quem tenha 35 anos ou menos: sem IMT até €330,539, 8% sobre o excesso até €660,982 e nenhum benefício acima desse valor.
Qual é o limite de idade do IMT Jovem?
35 anos — mas a idade não é a única condição. Tem de ser a primeira aquisição de prédio urbano para habitação própria e permanente, não pode ser considerado dependente para efeitos de IRS nesse ano, e aplica-se a regra dos três anos quanto à titularidade anterior.
O que acontece se o imóvel custar mais de €660,982?
O benefício perde-se por inteiro. É um corte e não uma redução gradual, pelo que a aquisição é tributada pelas regras gerais sobre a totalidade do valor.
Quanto é o IMI em Portugal?
Entre 0,3% e 0,45% nos prédios urbanos, conforme a taxa fixada por cada município, e 0,8% nos prédios rústicos. Se o município não deliberar taxa, aplica-se o mínimo legal.
A isenção de IMT afeta o IMI?
Não. O IMT paga-se uma vez, na compra; o IMI é anual e não é afetado pela isenção Jovem.