Há duas coisas diferentes na vida de um independente que dependem de €15,000. Uma decide se os clientes lhe retêm IRS; a outra decide se liquida IVA. Não é coincidência — a norma do IRS não fixa valor próprio, remete para a do IVA — mas continuam a ser regras distintas, com consequências distintas, e caber numa não o coloca dentro da outra.
| Retenção de IRS | Isenção de IVA | |
|---|---|---|
| O que faz | Afasta o dever de retenção dos clientes | Afasta o dever de liquidar IVA |
| Onde | CIRS art. 101.º-B | CIVA art. 53.º |
| Limiar | O valor do IVA, por remissão | €15,000 no ano anterior |
| Gatilho a meio do ano | — | €18,750 fazem cessar de imediato |
As taxas de retenção
| Atividade | Taxa | Norma |
|---|---|---|
| Atividades profissionais (tabela do art. 151.º) | 23% | art. 101.º n.º 1 b) |
| Restantes atividades da categoria B | 11,5% | art. 101.º n.º 1 c) |
A retenção não é o imposto. É dinheiro entregue por conta, acertado na declaração anual: um ano com retenção a mais volta em reembolso, um ano com retenção a menos chega como nota de cobrança.
Recibo por tudo o que se recebe
Desde julho de 2025 a obrigação está expressa: há recibo por cada quantia efetivamente recebida. Incluindo as que se costuma assumir que ficam de fora.
- A provisão recebida antes de o trabalho começar.
- O adiantamento por conta do preço.
- O reembolso de despesas.
O que não entra na base tributável
- As despesas efetuadas em nome do cliente e por este reembolsadas.
- O IVA que liquidou — nunca foi rendimento seu.
- Um recibo anulado, e tudo o que esteja coberto por nota de crédito.
A distinção pesa mais do que parece. Quem fatura €21,500 e debita €3,000 de despesas em nome do cliente não tem €24,500 de rendimento, e tratar o reembolso como volume de negócios pode empurrá-lo para lá de um limiar que nunca chegou a ultrapassar.
Conservação dos documentos
Os livros e os documentos de suporte conservam-se durante dez anos civis. A regra é a do IVA e é mais longa do que quase toda a gente supõe — um recibo de 2026 ainda pode ser exigido em 2036.
Qual é a taxa de retenção nos recibos verdes?
23% nas atividades profissionais constantes da tabela do art. 151.º e 11,5% nas restantes atividades da categoria B. O valor de 25% está desatualizado.
Quando há dispensa de retenção nos recibos verdes?
A dispensa do art. 101.º-B do CIRS aplica-se abaixo de €15,000. É uma regra distinta da isenção de IVA, que por acaso usa o mesmo número.
O limiar de €15,000 do IRS é o mesmo do IVA?
É o mesmo valor — o art. 101.º-B do CIRS não fixa montante próprio e remete para o art. 53.º do CIVA — mas são regras diferentes. A isenção de IVA cessa ainda a meio do ano acima de €18,750, e a dispensa de retenção é facultativa e tem de ser invocada no recibo. Caber numa não o coloca dentro da outra.
Tenho de emitir recibo por um adiantamento?
Sim. Desde julho de 2025 há recibo por cada quantia efetivamente recebida, incluindo provisões, adiantamentos e reembolsos.
As despesas reembolsadas contam como rendimento?
Não, quando a despesa foi efetuada em nome do cliente. Também não conta o IVA liquidado, nem um recibo anulado ou coberto por nota de crédito.
Durante quanto tempo se guardam os recibos verdes?
Dez anos civis, nos termos do art. 52.º do CIVA.